Agravo 1000130-38.2017.5.02.0020
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/06/2020
EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE . NÃO REITERAÇÃO DOS TEMAS DO RECURSO DE REVISTA. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÕES A DISPOSITIVOS DE LEI E DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO PROVIMENTO. Neste colendo Tribunal Superior, a finalidade do agravo é desconstituir a manutenção da decisão denegatória do recurso de revista por seus próprios fundamentos. Ocorre, contudo, que é inviável o provimento do agravo quando em suas razões recursais não existe uma correlação entre tema, te…