Recurso de Revista 0010023-71.2018.5.03.0064
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/10/2022
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. DANO EXTRAPATRIMONIAL. TRANSPORTE DE VALORES. CONFIGURAÇÃO. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho é firme no sentido de que o transporte de valores por empregado não habilitado, sem a necessária segurança e sem o treinamento adequado, para o desempenho de atividade de risco, independentemente da atividade econômica empresarial, configura ato ilícito do empregador e, portanto, enseja à compensação do dano e…