JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0021479-37.2015.5.04.0406

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo 0021479-37.2015.5.04.0406, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESUNÇÃO RELATIVA. AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAL E EXTRAPATRIMONIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. A jurisprudência deste TST é firme no sentido de que a presunção que emana da concessão de benefício previdenciário para efeitos do item II da Súmula n. 378 deste TST é relativa, passível de prova em sentido contrário. 2. Na hipótese, a Corte Regional consignou expressamente “ diante das conclusões periciais constantes nos autos, tem-se pela ausência de um dos requisitos básicos para que se acolham as pretensões do autor, qual seja: a existência de nexo causal ou concausal entre as atividades e as patologias verificadas ”. 3. Sendo assim, diante das três perícias médicas realizadas aptas a desconstituir a presunção relativa de ocorrência da doença ocupacional, torna-se plenamente válida a dispensa levada a efeito, não há ao autor direito à reintegração. 3. Assim, confirma-se a decisão agravada que, com suporte na jurisprudência uniforme do TST, negou seguimento ao recurso de revista. Precedentes de Turmas do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021479-37.2015.5.04.0406. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0001057-47.2017.5.09.0013

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA. OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho, soberano no exame do conjunto fát…

Agravo 1001306-07.2019.5.02.0465

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL POR DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO. CONCAUSA. PERCENTUAL DE INDENIZAÇÃO DE DANO MATERIAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. A parte procedeu à reprodução integral da fundamentação do capítulo impugnado, daí por que, conforme juris…

Agravo 0000599-86.2021.5.14.0001

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. DOENÇA. OCUPACIONAL. NEXO DE CONCAUSALIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Confirma-se a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré, ainda que por fundamento diverso. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho,…

Agravo 0002197-49.2013.5.01.0282

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 27/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS /MATERIAIS. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Recurso de natureza extraordinária, como o recurso de revista, não se presta a reexaminar o conjunto fático-probatório produzido nos autos, porquanto, nesse aspecto, os Tribunais Regionais do Traba…

Agravo 0010613-52.2015.5.01.0341

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/04/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. DOENÇA RELACIONADA AO TRABALHO. NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte de origem, valorando o conjunto fático-probatório, convenceu-se de a “parte autora desenvolveu perda auditiva de características neurossensoriais, no ouvido esquerdo, passível de ser enquadrad…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.