Agravo 0016811-84.2015.5.16.0019
4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 03/06/2020
EMENTA: AGRAVO . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO RECORRIDO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO §1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. Inviável o processamento do recurso de revista quando a parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado . Agravo a que se nega provimento, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC . …