- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0012158-46.2016.5.15.0079, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. PENHORA . BEM DE PROPRIEDADE COMPARTILHADA. FALTA DE LEGITIMIDADE DOS RECLAMADOS PARA DEFENDER BENS DE TERCEIROS . ART. 896, §2º , DA CLT. SÚMULA 266 DO TST . A discussão devolvida ao TST no recurso de revista limita-se à falta de legitimidade dos reclamados para defender bens de terceiros, pois este é o argumento utilizado no acórdão para rejeitar a pretensão aviada no agravo de petição. Mesmo que o pano de fundo da defesa na execução tenha relação com a tese de que , apesar de a herança responder pelo pagamento das dívidas (art.1.997 do Código Civil), há previsão legal de procedimento a ser praticado pelos credores, como alegado pela agravante, tal tese não foi debatida no acórdão regional, sofrendo óbice da Súmula 297 do TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012158-46.2016.5.15.0079. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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