- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 19/04/2023
- Data de publicação
- 28/04/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000080-15.2022.5.02.0027, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 19/04/2023, p. 28/04/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESPÓLIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. ILEGITIMIDADE ATIVA. AUSÊNCIA DE PROVA DA PROPRIEDADE DO BEM PENHORADO (SÚMULA 126 DO TST). 1. A agravante sustenta que, por força de acordo homologado em ação de separação, o de cujus detinha propriedade exclusiva do imóvel objeto de constrição nos autos principais. 2. Com efeito, não se extrai do acórdão discussão quanto à posse do imóvel. Por sua vez, registrou-se a ausência de prova do teor e extensão do acordo levado a efeito em divórcio homologado judicialmente, de modo que a discussão acerca da eficácia jurídica da avença na transmissão da propriedade do bem desafia o teor da Súmula 126 do TST. 3. Assim, não se vislumbra a legitimidade do espólio para a oposição de embargos de terceiro, nos termos do art. 674 do CPC. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000080-15.2022.5.02.0027. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 19/04/2023. Juntado aos autos em 28/04/2023.)
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