JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000215-55.2020.5.02.0008

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
15/12/2021
Data de publicação
17/12/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000215-55.2020.5.02.0008, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 15/12/2021, p. 17/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIROS. ILEGITIMIDADE DA PARTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA DA HOMOLOGAÇÃO DA PARTILHA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal Regional consignou que não há partilha homologada e reputou que a homologação da partilha tem sido maliciosamente obstada pelo sócio-executado na demanda principal. Assim sendo, a metade do imóvel penhorado é de titularidade de sócio-executado e a outra metade continua a pertencer ao espólio da falecida esposa. Em conclusão, "não tendo havido partilha dos bens na ação de inventário e sendo o imóvel 50% de titularidade do sócio-executado e 50% do espólio de sua falecida esposa, consequentemente a embargante não é legítima titular de 25% do imóvel penhorado como alega, detendo apenas mera expectativa de direito quanto à partilha de 50% do bem. Logo, não detém legitimidade ativa para ajuizar a presente ação de embargos de terceiro". A revisão do entendimento adotado pelo Tribunal Regional, no sentido de reconhecer a homologação da partilha, a transmissão da propriedade do bem para a agravante por herança e a existência de bem de família envolve o revolvimento fático probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. Além disso, a controvérsia, no particular, foi dirimida pela análise de legislação infraconstitucional, quais sejam o art. 129 e 796 do Código Civil e da Lei 8.009/90. Assim, eventual ofensa aos dispositivos constitucionais apontados, se existente, seria apenas reflexa, o que não atende ao disposto no art. 896, § 2.º, da CLT e na Súmula 266 do TST . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000215-55.2020.5.02.0008. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 15/12/2021. Juntado aos autos em 17/12/2021.)
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