JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001562-28.2014.5.06.0142

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001562-28.2014.5.06.0142, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. ENQUADRAMENTO SINDICAL. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Está consignado no acórdão recorrido que o reclamante iniciava e encerrava a jornada internamente, cumprindo jornada mista. Ademais, havia controle indireto efetivo das tarefas realizadas fora do estabelecimento, por meio de aparelho denominado "palm top", no qual ficava registrado o horário e duração de cada visita e a partir do qual era possível inferir o tempo dedicado ao intervalo para descanso e refeição, sendo acompanhados, ainda, pelo supervisor em suas rotas. Consideradas as premissas fáticas delineadas pelo TRT, insuscetíveis de revisão em sede extraordinária (Súmula 126 do TST), verifica-se que a decisão recorrida está em plena harmonia com o entendimento pacífico desta Corte, no sentido de que, havendo a possibilidade de controle da jornada de trabalho pela empregadora, afasta-se a aplicação da exceção prevista no art. 62, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. SÚMULA 340 DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No particular, o recurso não atende o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT, pois não houve a transcrição do trecho da decisão recorrida que demonstra o prequestionamento da controvérsia. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTERJORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. A decisão regional está em harmonia com a OJ 355 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento não provido. TRABALHO EM FERIADOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No particular, o recurso de revista não atendeu os requisitos do art. 896, §1º-A, II e III, da CLT, pois não foi indicada, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional e, por consequência, não foram impugnados todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida. Agravo de instrumento não provido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NOS DOMINGOS E FERIADOS TRABALHADOS. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O recurso não atende os requisitos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, pois as alegações da recorrente se referem à impossibilidade do reconhecimento da natureza salarial da parcela auxílio-alimentação, mas o trecho transcrito trata do fornecimento de auxílio-alimentação relativo aos domingos e feriados trabalhados. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AO LANCHE. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Regional condenou a reclamada ao pagamento de indenização de R$ 6,00 por dia em que houve labor extraordinário acima de duas horas, em razão do não fornecimento do lanche previsto na norma coletiva. A decisão não está baseada na distribuição do ônus da prova, não havendo falar em violação dos artigos 818 da CLT e 373, I, do CPC. A Corte a quo aplicou a norma coletiva da categoria na qual o reclamante foi enquadrado, não havendo violação do art. 7º, XXVI, da CF. A Súmula 374 do TST não trata da matéria sob discussão. No caso, a alegação de violação do art. 5º, II, da CF, não impulsiona o recurso de revista, pois sua verificação dependeria da análise de ofensa à legislação infraconstitucional (Súmula 636 do STF). Agravo de instrumento não provido. DIFERENÇAS DE PLR. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. O trecho transcrito nas razões recursais é insuficiente para demonstrar o prequestionamento da controvérsia, pois não aborda todos os fundamentos da decisão recorrida. Desatendido, portanto, o requisito do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40/TST. COMISSIONISTA MISTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 340 DO TST. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. No caso em tela, a parte recorrente indica trecho insuficiente para o exame da controvérsia, porque não traz todas as premissas e fundamentos adotados pelo Regional para a decisão, em descompasso com o artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Recurso de revista não conhecido INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA POR EMBARGOS DECLARATÓRIOS PROTELATÓRIOS E DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem, quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001562-28.2014.5.06.0142. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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