JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010771-95.2022.5.03.0183

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010771-95.2022.5.03.0183, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PROGRESSÕES POR MERECIMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A , DA CLT , NÃO ATENDIDOS. Deve ser mantida a decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamentos parcialmente diversos. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010771-95.2022.5.03.0183. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A , DA CLT NÃO ATENDIDOS. Deve ser mantida a decisão agravada, ainda que por fundamentos parcialmente diversos. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000005-13.2021.5.02.0705. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROGRESSÕES POR MERECIMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTÉM A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO . Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo e tendo o Tribunal Regional mantido a sentença por seus próprios fundamentos no tem…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . RITO SUMARÍSSIMO. PROGRESSÃO HORIZONTAL. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1001560-10.2021.5.02.0012. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de j…

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