JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010045-86.2023.5.03.0054

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo 0010045-86.2023.5.03.0054, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL INSUFICIENTE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, concluiu que o Reclamante ativava-se em contato com óleo mineral e graxa, agentes químicos geradores de insalubridade. Consignou, ainda, que os equipamentos de proteção individual fornecidos não foram suficientes à neutralização do agente insalubre. Desse modo, a alteração da conclusão do Tribunal Regional, para reconhecer que os equipamentos de proteção individual foram fornecidos de forma adequada, demandaria o revolvimento de fatos e provas, expediente vedado nessa esfera recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010045-86.2023.5.03.0054. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020335-24.2023.5.04.0252

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. MANTIDOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. A decisão que negou seguimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada, quanto ao tema "adicional de insalubridade", ratificou a aplicação da Súmula nº 126 do TST, valendo-se da técnica da fundamentação per relationem . Na hipótese, a decisão que denegou seguimento ao Recurso de Revista aplicou a referida súmula ao considerar que a controvérsia não poderia…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010197-55.2024.5.03.0069

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/17. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONSTATAÇÃO MEDIANTE LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula n.º 126 desta Corte, o recurso de revista não se presta ao reexame, à revalorização, redefinição e reconformação de fatos e provas. O Tribunal Regional, valorando o conjunto fático-prob…

Recurso de Revista 0021043-31.2017.5.04.0302

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 14/02/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONTATO COM ÓLEOS E GRAXAS - AUSÊNCIA DE FORNECIMENTO DE EPIs ADEQUADOS - SÚMULA Nº 126 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA Como consignado no acórdão regional , o laudo pericial reconheceu o trabalho em condições insalubres, devido ao contato com óleos e graxas minerais. Registrou que os EPIs fornecidos eram insuficientes à efetiva proteção dos empregados. Diante desse ce…

Agravo 0020149-73.2022.5.04.0401

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional, amparado nas provas dos autos, especialmente o laudo pericial, foi categórico ao afirmar a existência da insalubridade em grau máximo pelo contato com óleos e graxas minerais, explicando que os EPIs fornecidos não eram suficientes para elidir o risco…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010570-23.2023.5.03.0069

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 03/06/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ATIVIDADE INSALUBRE. DECISÃO FUNDAMENTADA NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N.º 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da ré. 2. A discussão cinge-se à percepção do adicional de insalubridade e aplicação da norma coletiva. 3. No caso, o Tribunal Regional, a partir do e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.