JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010461-46.2016.5.15.0125

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
18/02/2020
Data de publicação
21/02/2020

TST – Embargos de Declaração 0010461-46.2016.5.15.0125, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 18/02/2020, p. 21/02/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . CABIMENTO. DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. IRRECORRIBILIDADE . NÃO PROVIMENTO . A teor do artigo 896-A, § 4º, da CLT, é irrecorrível , no âmbito deste tribunal, decisão por meio da qual não se reconhece a transcendência da causa. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010461-46.2016.5.15.0125. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 18/02/2020. Juntado aos autos em 21/02/2020.)
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