JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000462-16.2018.5.06.0007

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo Interno 0000462-16.2018.5.06.0007, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 03/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, uma vez que ao declarar a licitude da terceirização, o Tribunal Regional decidiu em conformidade com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF nº 324 e com a tese fixada no Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000462-16.2018.5.06.0007. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 03/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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