JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000773-94.2014.5.02.0027

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
19/04/2024

TST – Agravo Interno 0000773-94.2014.5.02.0027, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 10/04/2024, p. 19/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. TEMA Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que provido o recurso de revista para reconhecer a licitude da terceirização, afastar o reconhecimento de vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços e julgar improcedentes os pedidos daí decorrentes, uma vez que proferida em observância à tese fixada no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF . II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000773-94.2014.5.02.0027. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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