Agravo Interno 0000773-94.2014.5.02.0027
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. TEMA Nº 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. I . Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que provido o recurso de revista para reconhecer a licitude da terceirização, afastar o reconhecimento de vínculo empregatício direto com a tomadora de serviços e julgar improcedentes…