- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000544-27.2017.5.02.0255, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA PETROS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. Inviável o exame da nulidade arguida, em face da preclusão consumada, pois a reclamada não opôs embargos de declaração para sanar eventual vício que entendeu caracterizado. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. CUSTEIO E RESERVA MATEMÁTICA. CONTRIBUIÇÕES À PETROS. DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA 266 DO TSTS E NA PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A UM DOS FUNDAMENTOS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 422/I/TST. 3. RECÁLCULO DO VALOR DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. DECISÃO REGIONAL QUE ENTENDE APLICÁVEIS OS CRITÉRIOS CONSTANTES DO REGULAMENTO DA PETROS DE 1969. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 5º, LIV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPERTINÊNCIA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000544-27.2017.5.02.0255. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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