JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011672-89.2016.5.15.0102

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011672-89.2016.5.15.0102, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. 1) NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESRESPEITO AO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT; 2) ADESÃO DO EMPREGADO AO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA (PDV). QUITAÇÃO GERAL; 3) DEDUÇÃO/COMPENSAÇÃO DE VALORES RECEBIDOS NO PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - PDV; 4) HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS; 5) INTERVALO INTRAJORNADA ( ANÁLISE CONJUNTA DOS ITENS DE 2 A 5 ). INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE PROCESSUAL QUE PREJUDICA O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento da reclamada . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011672-89.2016.5.15.0102. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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