JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001461-18.2016.5.02.0464

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/08/2024
Data de publicação
13/08/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001461-18.2016.5.02.0464, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 07/08/2024, p. 13/08/2024

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VALIDADE DA ADESÃO AO PDV. QUITAÇÃO GERAL. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a adesão voluntária do empregado ao PDV implica quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de trabalho, desde que tal condição conste expressamente no acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado, como decidido pelo STF no RE 590.415/SC. Na hipótese, o Tribunal Regional, mesmo instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre questões fático-probatórias imprescindíveis à solução da controvérsia, em especial sobre a alegação do reclamante de que, quando do seu desligamento, estava vigente novo termo aditivo, mais benéfico e que não previa a quitação geral dos direitos trabalhistas por força de adesão ao PDV. Diante de tal omissão, torna-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal Regional para que complemente a prestação jurisdicional e possibilite a esta Corte extraordinária o adequado enquadramento jurídico dos fatos. Prejudicado o exame do tema remanescente do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001461-18.2016.5.02.0464. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/08/2024. Juntado aos autos em 13/08/2024.)
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