JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000732-25.2020.5.11.0009

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000732-25.2020.5.11.0009, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTERJORNADAS - PETROLEIROS - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA - ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. No despacho agravado, embora tenha sido reconhecida a transcendência econômica da causa, em razão do elevado valor da condenação ( R$ 500.000,00 ), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre intervalo interjornadas dos petroleiros , ante o óbice da Súmula 333 do TST , em razão da conformidade da decisão regional com a jurisprudência da SBDI-1 do TST. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000732-25.2020.5.11.0009. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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