JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011151-11.2016.5.03.0028

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
07/02/2023
Data de publicação
10/02/2023

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011151-11.2016.5.03.0028, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/02/2023, p. 10/02/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - INTERVALO INTERJORNADAS - PETROLEIRO - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da matéria atinente à supressão de intervalo interjornadas de empregado petroleiro, por estar a decisão regional em desalinho com a jurisprudência pacífica dessa Corte Superior. 2. No agravo, a Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011151-11.2016.5.03.0028. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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