JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001007-74.2022.5.02.0481

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001007-74.2022.5.02.0481, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ESCALA 2X2. AUSÊNCIA DE NORMA COLETIVA OU DISPOSIÇÃO LEGAL. O TRT, soberano na delimitação do cenário fático-probatório, nos termos da Súmula nº 126 do TST, registrou "Não comprovada a existência de norma coletiva para autorizar a jornada excepcional de 12 horas em escala 2X2, no período de 1º/01/2021 a 01/07/2021, são devidas as extras, assim consideradas aquelas excedentes à 8ª hora diária, com reflexos em gratificações natalinas, férias com abono de um terço, gratificações, feriados remunerados, descanso semanal remunerado, e depósitos do FGTS, porquanto contrato está ativa " . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de considerar inválida a adoção da escala 2x2 sem amparo em norma coletiva, sentença normativa ou disposição legal, por ultrapassar o limite da jornada de 8 horas previsto no art. 7º, XIII, da Constituição. Estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, o apelo encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e Súmula nº 333, do TST . Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001007-74.2022.5.02.0481. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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