- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo Interno 0000734-10.2014.5.06.0311, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - DEPÓSITO RECURSAL - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - LEVANTAMENTO DOS VALORES. A matéria debatida no recurso de revista sobre possível liberação de créditos de empresa em recuperação judicial tem previsão em legislação infraconstitucional, qual seja a Lei n° 11.101/2005, de modo que a violação da Constituição da República (art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal), se houvesse, seria reflexa, e não literal e direta, o que foge à restrita hipótese do cabimento do recurso de revista, em execução, conforme o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula nº 266 do TST. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000734-10.2014.5.06.0311. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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