- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo 0000704-04.2017.5.10.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL . PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DE SALDO REMANESCENTE DE DEPÓSITO RECURSAL . MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A controvérsia acerca da liberação para a executada dos valores remanescentes dos depósitos recursais, haja vista a recuperação judicial da empresa, somente pode ser dirimida com base na legislação infraconstitucional. Dessa forma, estando a decisão agravada embasada na interpretação de dispositivo infraconstitucional (artigo 899, § 1 . º e 4 . º, da CLT) e, tratando-se de processo que tramita em fase de execução, cuja admissibilidade se restringe à ofensa direta e literal à Constituição Federal, eventual ofensa ao art . 5 . °, II e XXXVI, da CF seria apenas reflexa, o que não se coaduna com o caráter extraordinário do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000704-04.2017.5.10.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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