JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000747-42.2020.5.10.0002

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo Interno 0000747-42.2020.5.10.0002, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL . De plano, verifica-se que o Tribunal Regional manteve a sentença de origem que não reconheceu o vínculo de emprego entre as partes. Como o acórdão regional não sofreu alteração em virtude dos recursos subsequentes, a reclamada, ora agravante , carece de interesse recursal para interpor o presente agravo. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000747-42.2020.5.10.0002. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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