JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101964-10.2017.5.01.0027

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101964-10.2017.5.01.0027, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO. O Tribunal Regional manteve os termos da sentença de piso que reconheceu a existência de vínculo de emprego, sob o fundamento de que restou cabalmente provado nos autos que as atividades desenvolvidas pela obreira na Fundação reclamada se deram com a presença dos requisitos contidos no art. 3º da CLT. Deste modo, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que a relação travada entre as partes não poderia ser considerada vínculo empregatício, diante da ausência dos elementos previstos no já mencionado art. 3º da CLT, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta atual instância recursal, em razão da previsão contida na Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101964-10.2017.5.01.0027. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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