- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo Interno 0000761-20.2020.5.10.0004, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL - NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso, o Tribunal Regional registrou que " o feito tramitou pelo rito emergencial previsto pelo ATO GCGJT 11/2020, em razão da pandemia do COVID-19, sendo as partes ostensivamente cientificadas de tal condição ". E, na sequência, assentou que, " Em tal cenário, olvidando-se a parte de especificar as provas que pretendia produzir durante audiência de instrução, embora expressamente intimada para tal finalidade, não há falar em cerceamento de defesa ou violação ao devido processo legal, uma vez corretamente operada a preclusão ". Nota-se, portanto, que o indeferimento da oitiva de prova oral foi devidamente fundamentado na preclusão que incidiu sobre a pretensão da parte recorrente. Assim, o Tribunal Regional decidiu nos limites das prerrogativas garantidas ao juízo pelos artigos 765 e 845 da CLT e 370 do CPC, não havendo que se falar em cerceamento de defesa. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000761-20.2020.5.10.0004. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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