JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010589-62.2021.5.03.0016

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010589-62.2021.5.03.0016, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADDVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – PAGAMENTO DEVIDO - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – ADI 5.766 DO STF. No caso, o e. TRT considerou que “permanece válida a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, mas a exigibilidade da obrigação deve ficar suspensa enquanto persistir a situação que justificou a concessão da gratuidade”. A decisão regional encontra-se em conformidade com a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade pelo STF, que tem eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do § 2º do artigo 102 da Constituição Federal, devendo ser observada em sede administrativa e judicial. Incidência da Súmula nº 333 do TST. Precedentes. Agravo de Instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010589-62.2021.5.03.0016. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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