JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010323-73.2022.5.03.0167

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/12/2024
Data de publicação
23/12/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010323-73.2022.5.03.0167, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 17/12/2024, p. 23/12/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ADI 5766. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ARTIGO 896, § 7°, DA CLT. Estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF e pacífica desta Corte, no sentido de ser possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios, ficando suspensa por dois anos a exigibilidade da condenação, deve ser confirmada a negativa de seguimento do recurso de revista ante o óbice do art. 896, §7º, da CLT e Súmula nº 333 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010323-73.2022.5.03.0167. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 17/12/2024. Juntado aos autos em 23/12/2024.)
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