JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010553-92.2022.5.03.0013

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010553-92.2022.5.03.0013, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - COMISSÕES. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, o recurso de revista somente é cabível na hipótese de indicação de ofensa a dispositivo constitucional ou de contrariedade à Súmula do TST e de Súmula Vinculante do STF, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. O recurso de revista interposto nos presentes autos não atende ao referido requisito recursal, tendo em vista que as razões recursais estão lastreadas na indicação de violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010553-92.2022.5.03.0013. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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