- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010553-92.2022.5.03.0013, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - COMISSÕES. Tratando-se de processo submetido ao rito sumaríssimo, o recurso de revista somente é cabível na hipótese de indicação de ofensa a dispositivo constitucional ou de contrariedade à Súmula do TST e de Súmula Vinculante do STF, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. O recurso de revista interposto nos presentes autos não atende ao referido requisito recursal, tendo em vista que as razões recursais estão lastreadas na indicação de violação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010553-92.2022.5.03.0013. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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