- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000170-96.2021.5.06.0016, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, o recurso de revista em procedimento sumaríssimo somente tem cabimento quando comprovada violação direta e literal de preceito da Constituição da República ou contrariedade a enunciado do TST ou a súmula vinculante do STF, razão pela qual é inviável a análise de alegações de violação dos arts. 611-A, 191, da CLT; 478 e 480 do CPC; e a suscitada divergência jurisprudencial trazidas na minuta em exame. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000170-96.2021.5.06.0016. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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