JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000170-96.2021.5.06.0016

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000170-96.2021.5.06.0016, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, o recurso de revista em procedimento sumaríssimo somente tem cabimento quando comprovada violação direta e literal de preceito da Constituição da República ou contrariedade a enunciado do TST ou a súmula vinculante do STF, razão pela qual é inviável a análise de alegações de violação dos arts. 611-A, 191, da CLT; 478 e 480 do CPC; e a suscitada divergência jurisprudencial trazidas na minuta em exame. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000170-96.2021.5.06.0016. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000162-46.2021.5.06.0008

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 11/06/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERCENTUAL. AUSENTE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A SÚMULA DO TST OU VINCULANTE DO STF. Em se tratando de recurso de revista interposto em processo que segue o rito sumaríssimo, as únicas hipóteses de cabimento são a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional ou contrariedade à súmula do TST ou súmula v…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011136-09.2020.5.15.0015

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 03/04/2024

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1 . O apelo vem calcado na alegação de afronta aos artigos 818 da CLT, 373, II do CPC, 794 da CLT e 486 e 480, caput do CPC. No entanto, tais dispositivos não autorizam o seu seguimento. Com efeito, os autos tramitam sob o rito sumaríssimo, razão pela qual a admissão do recurso de revista está condicionada à demonstração de contrariedade a súmula de jurisprudência unif…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001300-45.2018.5.07.0034

8ª Turma · Rel. Joao Batista Brito Pereira · j. 17/06/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. adicional de insalubridade. A admissibilidade de recurso de revista, interposto em processo submetido ao rito sumaríssimo, depende de demonstração inequívoca de ofensa direta à Constituição da República ou de contrariedade à Súmula do TST ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Esses aspectos, contudo, não foram atendidos pela recorrente. Agravo de Instrument…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010485-60.2019.5.18.0004

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/10/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PROCESSO SUBMETIDO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 896, § 9.º, DA CLT. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão pela qual foi denegado seguimento ao Agravo de Instrumento da reclamada. De fato, estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o R…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000999-60.2019.5.09.0567

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RECLAMADA - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. 1. Nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, "Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.