JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0001285-16.2017.5.09.0015

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo de Instrumento 0001285-16.2017.5.09.0015, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 09/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.467/2017 – ACIDENTE DE TRABALHO - DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTÉTICOS – PERDA DE OBJETO – NÃO OCORRÊNCIA - PRESCRIÇÃO – TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA DAS LESÕES A decisão agravada observou os artigos 932, III e IV, “a”, do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001285-16.2017.5.09.0015. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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