JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001253-91.2020.5.02.0432

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/04/2024
Data de publicação
12/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001253-91.2020.5.02.0432, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 09/04/2024, p. 12/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Nos termos registrados no acórdão regional, é indevido o adicional de insalubridade por contato com agente biológico, porque a Autora não mantinha contato com pacientes e os locais por ela utilizados estavam separados do ambiente hospitalar existente. Óbice da Súmula nº 126 do TST. RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MORAIS E MATERIAIS - DOENÇA OCUPACIONAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A modificação das premissas fáticas, nesse aspecto, resvala no óbice da Súmula nº 126 do TST, pois demandaria o reexame do acervo fático-probatório. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001253-91.2020.5.02.0432. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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