- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001301-53.2019.5.02.0701, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 09/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – ART. 896, § 9º, DA CLT – HORAS EXTRAS – EXISTÊNCIA DE REGULAR COMPENSAÇÃO DE JORNADA – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Além de não se enquadrar no permissivo restrito do art. 896, § 9º, da CLT em causa sujeita ao rito sumaríssimo, o Recurso de Revista fundamenta-se em alegações de fato contrárias ao quadro registrado no acórdão regional, quanto à existência, validade e regular cumprimento de regime compensatório autorizado por norma coletiva e ratificado por acordo individual. Incide o óbice da Súmula nº 126 do TST. A impossibilidade de conhecimento do apelo, diante da não satisfação de pressupostos de admissibilidade, induz à conclusão de que a causa não oferece transcendência (exegese dos artigos 896-A da CLT e 247 do RITST). DANOS MORAIS O tópico está precluso, pois não foi analisado pelo juízo de admissibilidade do Recurso de Revista (arts. 1.022 do CPC e Instrução Normativa nº 40 do TST, art. 1º, § 1º). Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA – BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Ao permitir a dedução dos honorários advocatícios devidos por beneficiária da justiça gratuita dos créditos obtidos em juízo, o Eg. Tribunal Regional contrariou a decisão vinculante do E. STF na ADI nº 5.766. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001301-53.2019.5.02.0701. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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