- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000864-02.2022.5.12.0004, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 09/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA ALEGADA - ARTIGO 790, §§ 3º E 4º, DA CLT A Lei nº 13.467/2017, para fins de concessão do benefício da gratuidade de justiça, exige a comprovação da insuficiência econômica pelo trabalhador que percebe salário superior a 40% (quarenta por cento) do teto dos benefícios da previdência social, revelando-se insuficiente a mera declaração. Julgados da C. 4ª Turma nesse sentido. Na hipótese, não há elementos, no acórdão regional, capazes de esclarecer sobre a condição financeira da Reclamante. Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000864-02.2022.5.12.0004. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 09/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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