- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100177-53.2022.5.01.0064, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL . 1. Discute-se a deserção do recurso de revista pela ausência de comprovação do depósito recursal. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao proferir juízo de admissibilidade recursal, destacou que, quando da interposição do recurso de revista, a reclamada não comprovou o recolhimento do depósito recursal. Assentou o TRT, ainda, que "a nova redação da OJ 140 da SDI-I do TST, ressalva a possibilidade de ser realizado depósito complementar para casos de insuficiência de depósito recursal e não de ausência, como restou configurado, no caso, quando da interposição do presente recurso de revista". 3. Nesse sentido, o despacho regional de admissibilidade, nos moldes em que proferido, está em conformidade com a Súmula 245 e com a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1, ambas desta Corte. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0100177-53.2022.5.01.0064. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
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