- Relator(a)
- Mauricio Godinho Delgado
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 12/04/2024
TST – Agravo 0100161-72.2022.5.01.0461, Rel. Mauricio Godinho Delgado, 3ª Turma, j. 10/04/2024, p. 12/04/2024
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RITO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO BANCÁRIO DESACOMPANHADO DA GUIA DE DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DADOS QUE O VINCULEM AO PROCESSO. SÚMULA 245 DO TST. ART. 2º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36/2012/TST. Na interposição do recurso de revista, a Reclamada apresentou o comprovante de recolhimento bancário desacompanhado da guia de depósito judicial trabalhista, sem dados que o relacionassem ao processo em comento , impossibilitando a identificação do devido recolhimento do depósito recursal, nos termos do art. 2º-A da Instrução Normativa n° 36/2012/TST. Assim, não foram atingidos os requisitos de recolhimento e comprovação do depósito recursal no momento oportuno (Súmula 245/TST). Enfatize-se, ainda, que não há falar na concessão de prazo para sanar o vício relativo ao preparo, haja vista que, nos termos da atual redação da OJ 140/SBDI-1/TST, c/c o art. 1007, § 2º, do CPC/2015, " em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido ", o que não é o caso dos autos, visto que se trata de ausência de comprovação de recolhimento do depósito recursal relativo ao recurso de revista, e não de mera complementação do valor recolhido . Deserto, portanto, o recurso de revista interposto. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput , do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a ", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100161-72.2022.5.01.0461. Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 12/04/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.