JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000478-77.2022.5.05.0032

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
15/04/2024

TST – Recurso de Revista 0000478-77.2022.5.05.0032, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 10/04/2024, p. 15/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - REVISTA EM BOLSAS E SACOLAS – AUSÊNCIA DE CONTATO FÍSICO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A Corte Regional entendeu que restou configurada a violação a direito fundamental do reclamante e deferiu o pedido relativo ao pagamento da indenização por dano moral decorrente de revista realizada apenas em seus pertences e sem qualquer contato físico. Ocorre que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior uniformizou o entendimento no sentido de que a revista apenas visual de bolsas e pertences dos empregados - realizada de modo impessoal, geral, sem contato físico e sem expor a intimidade do trabalhador - não submete o empregado a situação vexatória e consiste em prerrogativa do empregador inserida no seu poder diretivo, não caracterizando prática excessiva de fiscalização capaz de atentar contra os direitos da personalidade do empregado. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000478-77.2022.5.05.0032. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 15/04/2024.)
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