- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/12/2024
- Data de publicação
- 06/12/2024
TST – Recurso de Revista 0000636-33.2019.5.05.0002, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 04/12/2024, p. 06/12/2024
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º13.015/2014. REVISTA VISUAL SEM CONTATO FÍSICO NOS PERTENCES DO TRABALHADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEVIDA. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, decorrente da prática da revista nos pertences dos trabalhadores, ainda que sem contato físico. A SBDI-1 desta Corte Superior pacificou o entendimento de que a revista de bolsas e pertences dos empregados é lícita, desde que realizada de forma impessoal e sem abuso do poder de fiscalização do empregador, caracterizado por contato físico ou qualquer ato que degrade o empregado. Caso a revista dos pertences do trabalhador observe esses parâmetros, não há afronta à intimidade, à dignidade e à honra, sendo indevida a indenização por danos morais. Recurso de revista da parte reclamada conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000636-33.2019.5.05.0002. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 04/12/2024. Juntado aos autos em 06/12/2024.)
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