JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000903-33.2019.5.05.0122

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
15/04/2024

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000903-33.2019.5.05.0122, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/04/2024, p. 15/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO CONTROVÉRSIA SOBRE A NATUREZA DO VÍNCULO EXISTENTE ENTRE O TRABALHADOR E O MUNICÍPIO. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO QUE SE MANTÉM. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 3.395-6/DF e da Reclamação 55.729/MA, expressamente afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar controvérsias entre o Poder Público e os servidores a ele vinculados por relação estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, fixando o entendimento de que compete apenas à Justiça Comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o Poder Público fundadas emvínculo jurídico-administrativo. No caso, foi instalada discussão sobre a natureza do vínculo existente entre as partes. Assim, deve ser mantida a decisão monocrática que, ratificando a conformidade da decisão regional com a jurisprudência atualmente sedimentada neste TST, denegou seguimento ao Agravo de Instrumento da autora. Agravo Interno conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000903-33.2019.5.05.0122. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 15/04/2024.)
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