- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 17/04/2024
- Data de publicação
- 19/04/2024
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0016620-56.2021.5.16.0010, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 17/04/2024, p. 19/04/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. NÃO COMPROVAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DO VÍNCULO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N.º 126 DO TST. Confirma-se a decisão agravada, pois, embora o Município-réu alegue que o vínculo com a autora possuía natureza administrava, o acórdão regional não registra a existência de lei municipal instituidora de um regime jurídico-administrativo e o réu não opôs embargos declaratórios para sanar a omissão, de modo que não é possível concluir que o caso dos autos se amolda à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 3.395/DF-MC, sem que se promova revolvimento do conjunto probatório, vedado em sede extraordinária, nos moldes da Súmula n.º 126 deste Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0016620-56.2021.5.16.0010. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 17/04/2024. Juntado aos autos em 19/04/2024.)
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