JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100814-82.2017.5.01.0030

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
10/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100814-82.2017.5.01.0030, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. BOMBEIRO CIVIL. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE TRABALHO 12 X 36 HORAS. NORMA COLETIVA. LIMITAÇÃO LEGAL DE 36 HORAS SEMANAIS (SÚMULA 333 DO TST; ART. 896, §7.º, DA CLT). No caso dos autos, o reclamante, bombeiro civil, estava sujeito à jornada 12 x 36 horas, sem que norma coletiva observasse a limitação legal de 36 horas semanais, presente na Lei 11.901/2009. Assim, o benefício assegurado em lei específica não pode ser afastado pela vontade das partes. Precedentes. Não merece, portanto, ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100814-82.2017.5.01.0030. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/03/2021. Juntado aos autos em 12/03/2021.)
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