- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 10/04/2024
- Data de publicação
- 16/04/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000476-68.2016.5.17.0005, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS EXECUTADAS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DE NOVA PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA DE RESSALVA. EFEITOS. MANDATO TÁCITO NÃO CARACTERIZADO. No caso, a juntada de nova procuração aos autos, sem ressalva de poderes conferidos ao antigo patrono, implica revogação tácita do mandato anterior, invalidando o substabelecimento em nome do subscritor do recurso de revista, ao teor da Orientação Jurisprudencial 349 da SBDI-1 do TST. Desse modo, ausente mandato tácito e não se verificando hipótese de intimação da parte para regularizar o vício, ao teor da Súmula 383, II, do TST, tendo em vista a existência de procuração regular e vigente nos autos, a decisão agravada não merece reparos, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, por irregularidade de representação . Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000476-68.2016.5.17.0005. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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