JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001147-58.2021.5.02.0703

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001147-58.2021.5.02.0703, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( CLARO S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL CONTRA O ACÓRDÃO REGIONAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL . Esta Corte Superior tem o entendimento de que a interposição equivocada de recurso constitui erro grosseiro, pois decorre de desatenção a disposição expressa da lei acerca do recurso cabível, não tendo o condão de interromper o prazo para interposição do recurso adequado. Julgados . Não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001147-58.2021.5.02.0703. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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