Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001147-58.2021.5.02.0703
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/04/2024
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( CLARO S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL CONTRA O ACÓRDÃO REGIONAL. ERRO GROSSEIRO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL . Esta Corte Superior tem o entendimento de que a interposição equivocada de recurso constitui erro grosseiro, pois decorre de desatenção a disposição expressa da lei acerca do recurso cabível, não tendo o condão…