JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011300-06.2018.5.03.0038

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011300-06.2018.5.03.0038, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA. A jurisprudência desta Corte já firmou o entendimento no sentido de que os sindicatos têm legitimidade ampla para defender os direitos coletivos e individuais homogêneos das categorias que representam. A substituição processual do sindicato não se restringe às hipóteses em que se discutam direitos e interesses coletivos, podendo a entidade sindical defender, inclusive, direitos individuais subjetivos dos trabalhadores integrantes da categoria. Esse entendimento não é descaracterizado nem mesmo pelo fato de ser necessária a individualização para calcular o valor devido a cada empregado. Cumpre ressaltar que o pedido de horas extras decorrentes da descaracterização do cargo de confiança bancário constitui direito homogêneo, nos termos da jurisprudência deste TST. Ressalva de entendimento do Relator. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011300-06.2018.5.03.0038. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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