JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000234-92.2023.5.05.0007

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000234-92.2023.5.05.0007, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A interposição de recurso incabível não tem o condão de interromper o prazo para interposição do recurso adequado. Assim, a interposição de agravo interno à decisão que denegou seguimento ao recurso de revista é incabível, e não interrompe o prazo, tornando intempestivo o agravo de instrumento posteriormente interposto. Além disso, em atenção ao princípio da unirrecorribilidade, não é possível a interposição de dois recursos (Agravo interno e posteriormente Agravo de Instrumento) contra a mesma decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000234-92.2023.5.05.0007. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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