Embargos de Declaração 0000933-60.2016.5.05.0191
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 05/06/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos , sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000933-60.2016.5.05.0191. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntad…