JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000933-60.2016.5.05.0191

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
10/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0000933-60.2016.5.05.0191, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 05/06/2024, p. 10/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar omissão, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração acolhidos , sem a concessão de efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000933-60.2016.5.05.0191. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 10/06/2024.)
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