Embargos de Declaração 0000277-68.2020.5.08.0001
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 10/04/2024
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. OMISSÃO. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar vícios no julgado. Embargos de declaração acolhidos sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000277-68.2020.5.08.0001. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024…