JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011287-51.2021.5.15.0140

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Recurso de Revista 0011287-51.2021.5.15.0140, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - PROFESSOR. INOBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E ATIVIDADES EXTRACLASSE . ADICIONAL DE 50%. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional constatou o excedimento de 2/3 da jornada de trabalho do professor na interação com os educandos e manteve a condenação do reclamado ao pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula que ultrapassam a proporcionalidade legalmente fixada. Logo, conclui-se que o acórdão recorrido está em conformidade com o atual entendimento da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista, nos termos do § 7º do art. 896 da CLT e da Súmula 333do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011287-51.2021.5.15.0140. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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