JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0013270-25.2017.5.15.0076

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/04/2024
Data de publicação
16/04/2024

TST – Recurso de Revista 0013270-25.2017.5.15.0076, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 10/04/2024, p. 16/04/2024

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - PROFESSOR. EXCEDIMENTO DA JORNADA SEMANAL MÁXIMA DE 30 HORAS. HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou a premissa fática inarredável de que a jornada semanal máxima de 30h foi ultrapassada, registrando que houve labor em interação com os educandos por 22h10min semanais . Para se concluir de forma diversa, seria imprescindível a reapreciação dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0013270-25.2017.5.15.0076. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 10/04/2024. Juntado aos autos em 16/04/2024.)
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